– Não, o acesso será efetuado no link : www.indicadores.ms.gov.br
– As permissões serão atribuídas mediante autorização prévia do Gestor do assunto e envio de CI ou???? Para a SGI; e no caso de fiscalização da SEFAZ as permissões serão de acordo com as Ordens de Serviço;
– Sim, para todos os casos de liberação de acesso, serão validados os órgãos/assuntos serão criados perfis de acordo com a CI/Ofício recebidos.
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