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Saiba como a lei entende as fraudes que envolvem compras via web

Categoria: Dicas e Tutoriais | Publicado: sexta-feira, outubro 15, 2010 as 15:24 | Voltar
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Quem fica com o prejuízo se o comprador não reconhece a transação e o lojista já entregou o produto?

O comércio pela internet ainda é um campo que causa muitas dúvidas e, por conseqüência, insegurança para vendedores e compradores. “Será que a loja é verdadeira, vão me entregar o produto como prometido?”, perguntam-se os consumidores. Quando lesados, compradores online costumam culpar os buscadores de preço.
Por seu lado, os vendedores sempre estão às voltas com as dúvidas de cartão clonado ou com a idoneidade do comprador. Independente do problema que possa surgir ambos tem de estar atentos. De acordo com o advogado especializado em direito eletrônico, Renato Opice Blum, quem leva o prejuízo se o comprador não reconhecer a transação é o lojista que já entregou o produto, mas não recebe o pagamento.
Em caso de questionamento, o consumidor é ressarcido, mas as administradoras de cartão não se responsabilizam pelo dano. Neste caso, a única forma que o lojista tem de recuperar o dinheiro é recorrer à Justiça.

Para isso, o empresário deve solicitar judicialmente a quebra de sigilo para o provedor a fim de obter o registro do IP da origem da compra e identificar o local da fraude. A partir daí, ele pode recorrer e pedir reparação.

O comprador também tem esse direito ao se sentir lesado de alguma forma. O processo, no entanto, é burocrático e demora. Num campo que ainda tem muito para se aperfeiçoar, Opice Blum acredita que a certificação digital é o melhor caminho para inibir a fraude. “Ela significa a assinatura digital que garante que do outro lado da tela tem um cliente real”, afirma.

Por Alice Sosnowski, especial para PC WORLD

Publicado por: tmotta@fazenda.ms

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